Restituição do IRPF e imposto a pagar
Ao final do cálculo do ajuste anual, o resultado pode ser restituição a receber, imposto devido ou quitação sem saldo, conforme os dados declarados e a legislação do ano-calendário. Pagamentos e restituições seguem regras da Receita Federal e da Lei nº 9.430/1996 (e normas de arrecadação).
1. Restituição
Quando há imposto pago a maior ou retido em excesso em relação ao apurado no ajuste, pode haver valor a restituir. A RFB divulga lotes de pagamento; a prioridade segue ordem legal (idosos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave, outros critérios fixados na norma aplicável). A forma de recebimento (conta bancária, PIX conforme regras do período, etc.) está no programa e nos comunicados oficiais.
2. Imposto a pagar (saldo devido)
Se o imposto devido após o ajuste for positivo, o contribuinte deve recolher via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), respeitando códigos de receita, valores e vencimentos. O programa geralmente permite parcelamento dentro dos limites legais do exercício.
3. Compensação
Em situações previstas em lei, é possível compensar créditos tributários com débitos próprios ou em relações específicas regulamentadas, mediante procedimento formal junto à RFB. As regras são técnicas e dependem do tipo de crédito e do débito.
4. Retificação e efeito no saldo
Uma declaração retificadora pode alterar o valor da restituição ou do imposto devido. Há situações em que a restituição já creditada exige regularização se a retificação reduzir o crédito — acompanhe as orientações da autarquia.