Prazos e calendário do IRPF
Os prazos exatos (datas de abertura e encerramento da entrega, parcelamento, malha, restituição etc.) são definidos pela Receita Federal para cada exercício e divulgados no calendário oficial e na Instrução Normativa do IRPF do ano-calendário correspondente.
1. Entrega da declaração anual
Há um período oficial de entrega da Declaração de Ajuste Anual, em regra concentrado nos primeiros meses do ano seguinte ao ano-calendário declarado (ex.: declaração referente ao ano-calendário de 2025 costuma ser entregue em 2026, em janela publicada pela RFB). A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa moratória e demais consequências previstas em lei, salvo hipóteses específicas.
2. Retificação
A declaração retificadora corrige ou complementa uma declaração já transmitida. As regras de prazo, limite e efeitos constam na legislação (incluindo a Lei nº 9.430/1996) e nas normas do programa do ano. Em geral, é possível retificar quando há erro ou omissão, respeitando o que a norma dispuser sobre prescrição e lançamento.
3. Imposto a pagar (saldo de imposto)
Quando há imposto devido, a legislação prevê pagamento em quota única ou parcelado, com vencimentos indicados no próprio programa e no calendário do exercício. O documento de arrecadação usual é o DARF, nos termos regulamentares vigentes.
4. Restituição
A restituição de valores a receber segue cronograma de lotes definido pela RFB, com prioridades legais (idade, deficiência, outros critérios previstos na norma aplicável ao ano). As datas de crédito ou pagamento são publicadas oficialmente.
5. Onde ver o calendário oficial
Acesse a seção de IRPF em Meu Imposto de Renda — Receita Federal e os comunicados do período da declaração. O Programa Gerador da Declaração também exibe informações de prazo conforme o exercício.