Declaração de IR

Deduções e tipos de declaração (completa x simplificada)

A tributação do indivíduo no IRPF considera, entre outros fatores, as deduções legais e o regime de apuração escolhido quando há opção entre declaração completa e declaração simplificada. A base legal central da tributação do rendimento da pessoa física está na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada ao longo do tempo.

1. Declaração completa

Na modalidade completa, o contribuinte discrimina as deduções permitidas em lei (quando aplicáveis ao seu caso), como despesas com dependentes, educação, despesas médicas e hospitalares com requisitos legais, pensão alimentícia judicial, previdência oficial, entre outras hipóteses previstas na norma. O programa calcula o imposto com base nas informações lançadas.

2. Declaração simplificada

Na modalidade simplificada, em vez de detalhar certas deduções, aplica-se, quando a opção for vantajosa, uma forma de redução da base de cálculo conforme percentual e limites fixados na legislação para o período (desconto simplificado). O programa compara, em regra, os dois cenários e permite optar pelo mais benéfico, respeitando restrições legais (por exemplo, quando há obrigação de usar a completa).

3. Categorias usuais de deduções (visão geral)

Exemplos de temas recorrentes na legislação — sempre sujeitos às condições e limites do ano-calendário:

  • Dependentes — conforme definição legal de dependente para fins de IRPF;
  • Educação — ensino em estabelecimentos credenciados, com teto legal;
  • Despesas médicas e hospitalares — de acordo com critérios de dedutibilidade;
  • Pensão alimentícia — em geral, quando judicial ou por escritura pública, nos termos da lei;
  • Previdência social oficial e, em situações específicas, previdência privada (PGBL, etc.) conforme limites legais;
  • Contribuições a fundos e entidades quando houver previsão legal específica (ex.: incentivos a projetos culturais, esportivos ou de saúde, quando aplicável).

4. Documentação

A RFB pode exigir comprovação das deduções em procedimentos de verificação. Guarde documentos compatíveis com o que a IN e o manual do ano preveem (recibos, informes de pagamento, decisões judiciais, etc.).

5. Leitura oficial recomendada

Portal IRPF — Receita Federal e a Instrução Normativa do exercício.

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