Declaração de IR

Bens, direitos e rendimentos na declaração do IRPF

A Declaração de Ajuste Anual exige discriminação de rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis, sujeitos à tributação exclusiva/definitiva quando couber) e de bens e direitos, com indicação de valores e, quando necessário, variação patrimonial em relação ao ano anterior, conforme o leiaute oficial do programa.

1. Rendimentos tributáveis

Incluem, entre outros conforme a lei, trabalho assalariado (com retenção ou não, conforme o caso), autônomos, aluguéis na forma legal, resultados de atividades rurais tributáveis, parte de lucros e dividendos quando a norma do período assim determinar, etc. Cada categoria tem tratamento próprio no programa.

2. Rendimentos isentos e não tributáveis

A legislação lista hipóteses de isenção ou não incidência (por exemplo, certos tipos de indenizações, parcelas de aposentadorias e pensões dentro dos limites legais, rendimentos de poupança dentro dos parâmetros legais, entre outros definidos na lei e na IN). Muitos devem ser informados mesmo sem tributação no ajuste, conforme o leiaute — isso é distinto de “não declarar”.

3. Tributação exclusiva na fonte

Alguns rendimentos são tributados apenas na fonte ou de forma definitiva conforme regras específicas (ex.: certos investimentos, dependendo do caso e do ano). O programa possui fichas próprias; a IN explica o tratamento.

4. Bens e direitos

Imóveis, veículos, participações societárias, contas bancárias, aplicações, créditos, direitos de natureza patrimonial etc. devem ser declarados conforme posse ou titularidade em 31 de dezembro do ano-calendário, com valores e identificação exigidos. Há regras para espólio e meação.

5. Ativos no exterior

Residentes no Brasil estão sujeitos a normas sobre declaração de capitais no exterior e variação cambial quando aplicável. A omissão ou informação incorreta pode acarretar sérias consequências administrativas e penais em situações previstas em lei. Consulte a IN e, se necessário, assessoria especializada.

6. Carnê-leão

Rendimentos recebidos de pessoa física ou exterior sem retenção podem exigir pagamento mensal estimado (carnê-leão) durante o ano-calendário, conforme critérios legais. O programa de ajuste anual relaciona-se a esses pagamentos; verifique a IN e o manual do exercício.

7. Fonte oficial

Receita Federal — IRPF

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